Proposta de aumento salarial de Portugal é a maior em três décadas

Os residentes de Portugal poderão contar, a partir de 2024, com o salário mínimo mensal de € 820. O reajuste de 7,89% sobre o rendimento atual, apresentado nesta terça-feira (10) pelo Ministério das Finanças, é o maior desde 1992, quando o salário sofreu um reajuste de 11% em relação ao ano anterior. O aumento é também o maior em números absolutos desde o início da série histórica (1977), adicionando € 60 aos atuais € 760.

Em paralelo à apresentação do novo salário, o governo português também incorporou ao Orçamento do Estado para 2024 um plano de redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). De modo prático, significa dizer que as taxas cobradas até o quinto escalão, que atualmente compreende rendimentos anuais de até €26.355, serão reduzidas.

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O Ministério das Finanças afirma que planeja aumentar em 3% os limites de cada escalão do IRS. Isso significa dizer que mais rendas serão tributadas a taxas mais baixas:

“Um trabalhador sem dependentes, com um salário de 1.300 euros, será tributado em menos 334 euros face a 2023; um casal com dois filhos e um rendimento conjunto de 2.000 euros mensais poupará 361 euros; um pensionista com uma pensão de 860 euros mensais terá um ganho de 403 euros”, explicou Fernando Medina, ministro das Finanças.

O anúncio do novo salário, que entra em vigor a partir do primeiro dia de janeiro, supera em € 10 a estimativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social divulgada no ano passado. A meta da pasta é chegar a € 900 em 2026. Para 2024, no entanto, o Ministério estipulava o salário base mensal de € 810.

Diferentemente de muitos outros países, em Portugal o reajuste salarial proposto pelo governo não precisa do aval do Parlamento. O valor definido é resultado de negociações direta com as entidades representativas dos trabalhadores.

Escalões salariais em Portugal

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Da criação à aprovação do Orçamento do Estado em Portugal

O processo de aprovação do Orçamento do Estado em Portugal é estruturado e segue um cronograma bem definido ao longo do ano, antes do ano fiscal a que o orçamento se refere. Abaixo, detalhamos o passo a passo e o cronograma que vai da elaboração à aprovação da proposta, segundo rito definido pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) do país luso:

Preparação do Quadro Plurianual (Fev-Abr): inicia-se com a preparação do quadro plurianual das despesas públicas. O Governo apresenta à Assembleia da República a revisão anual do Programa de Estabilidade, que inclui um projeto de atualização do Quadro Plurianual de Despesas Públicas (QPDP), até 15 de abril, e à Comissão Europeia até 30 de abril.
Trabalhos Preparatórios (Jun-Ago): a Direção-Geral do Orçamento (DGO) define as regras que orientam a elaboração do projeto de orçamento por cada uma das entidades, prepara o sistema de informação que suporta o carregamento dos projetos de orçamento pelas entidades da Administração Central e constrói a estrutura base que suporta o carregamento das linhas orçamentais.

Elaboração da Proposta de Orçamento (Set): as entidades da Administração Central dispõem de um período para submeter o respetivo projeto de orçamento. Durante essa fase, ocorrem contactos técnicos entre a DGO e as entidades para esclarecer dúvidas ou solicitar ajustamentos ou elementos eventualmente em falta.
Entrega da Proposta de Orçamento (10 de outubro): A proposta de Orçamento do Estado é entregue na Assembleia da República até 10 de outubro e na Comissão Europeia até 15 de outubro.

Análise e Decisão (Set): a DGO elabora relatórios preliminares por programa orçamental sobre as propostas de orçamento das entidades, a submeter à Tutela, e prepara e elabora a estimativa da conta das Administrações Públicas para o ano em curso e uma previsão para o ano a que respeita o Orçamento do Estado.

Discussão Parlamentar (Out-Dez): a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é discutida e aprovada, com eventuais alterações, na Assembleia da República. Após a aprovação parlamentar, a proposta é promulgada pelo Presidente da República, passando a constituir a Lei do Orçamento do Estado.
Aprovação pelo Conselho de Ministros: Antes de ser submetida ao parlamento, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é aprovada formalmente pelo Conselho de Ministros.

Votação no Parlamento: a proposta de Orçamento do Estado é votada na generalidade e na especialidade no Parlamento. Se a proposta for aprovada, segue-se para a promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República, tornando-se lei. Se for rejeitado, o processo pode ter de ser reiniciado, dependendo das circunstâncias políticas e legislativas existentes.

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