O governo italiano mudou significativamente as regras de concessão da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) nesta sexta-feira (28). Por meio de um decreto-lei, a cidadania passará a ser concedida automaticamente apenas até a segunda geração — ou seja, somente filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália terão direito automático ao passaporte italiano. Até então, não havia limite geracional para o reconhecimento da cidadania por ascendência.
Para os demais casos — como filhos de italianos nascidos no exterior — a cidadania só será concedida se o pai ou a mãe tiver residido por pelo menos dois anos contínuos na Itália antes do nascimento da criança, ou se o nascimento ocorrer em território italiano.
A medida foi aprovada durante o Conselho de Ministros realizado no Palazzo Chigi, sob a presidência da primeira-ministra de extrema-direita Giorgia Meloni. Embora o decreto-lei tenha validade imediata, conforme previsto na Constituição Italiana, ele precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar lei definitiva. Caso não seja convertido, perderá sua validade com efeitos retroativos.
Proposto pelos Ministérios das Relações Exteriores e do Interior, o decreto estabelece como critério essencial a existência de um vínculo efetivo com a Itália. Segundo o governo, o objetivo é garantir o direito à cidadania apenas a quem mantém laços reais e contínuos com o país.
A nova regra não se aplica a quem já foi reconhecido como cidadão italiano por tribunais, prefeituras ou consulados. Além disso, os pedidos de reconhecimento de cidadania documentados e enviados até as 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025 serão processados com base nas normas anteriores.
O decreto também determina que, em processos judiciais relacionados à cidadania, não serão aceitos juramentos ou testemunhos como prova. Caberá ao solicitante apresentar documentação que comprove que não há impedimentos legais para a aquisição ou manutenção da cidadania.
Registro e perda de cidadania
Entre as medidas complementares previstas está a exigência de que o nascimento de descendentes de italianos no exterior seja registrado até os 25 anos de idade. Caso isso não ocorra, entende-se que não há vínculo efetivo com o país, e o direito à cidadania será perdido.
O texto também prevê a possibilidade de perda da cidadania por “desuso”. Isso poderá ocorrer se um cidadão italiano nascido no exterior, com outra nacionalidade e sem residência na Itália, não mantiver vínculo efetivo com o país por um período de 25 anos — o que pode ser constatado, por exemplo, pela ausência no exercício de direitos e deveres como cidadão, como ter solicitado o passaporte ou votado nas eleições.
Reforma nos serviços consulares
O Conselho de Ministros também aprovou um projeto de lei para reformar os serviços prestados a cidadãos e empresas italianas no exterior. A principal mudança será a centralização dos pedidos de cidadania no Ministério das Relações Exteriores (Farnesina), retirando gradualmente essa função dos consulados.
Durante um período de transição de cerca de um ano, os consulados ainda aceitarão um número limitado de solicitações. A intenção, segundo o governo, é agilizar os processos, concentrar esforços e permitir que os consulados se dediquem aos serviços voltados a quem já é cidadão italiano. A reforma prevê a modernização de serviços como emissão de passaportes, registro civil, legalizações e documentos de identidade para viagem, além da ampliação de suporte a empresas italianas atuantes no exterior.

Regras também mudam para naturalização por matrimônio
A partir da entrada em vigor das novas normas, apenas os cônjuges de cidadãos italianos que residirem na Itália poderão solicitar a cidadania italiana. Essa alteração elimina a possibilidade, antes existente, de requerer o reconhecimento da cidadania por casamento mesmo vivendo no exterior, o que era comum entre brasileiros casados com cidadãos italianos.
O tempo mínimo de residência exigido ainda não foi alterado no novo texto. Portanto, permanece o prazo de dois anos de residência legal na Itália, reduzido para um ano em caso de filhos nascidos ou adotados pelo casal. Portanto, o que muda com a nova regra é que a residência em território italiano passa a ser obrigatória — ou seja, não será mais possível solicitar a cidadania por casamento residindo no exterior, mesmo que o tempo de união seja superior ao exigido anteriormente.
Além disso, o governo reforça que a cidadania italiana deve estar ligada não apenas a vínculos familiares, mas também à integração real com o território nacional e com a sociedade italiana. Com a exigência de residência, espera-se que o processo de naturalização por casamento passe a refletir uma convivência concreta com o país, evitando concessões automáticas em contextos onde não há presença física ou participação ativa na vida cívica italiana.
