Dublin, Irlanda.
Filhos de brasileiros recém-nascidos no Exterior devem, em breve, ser registrados já com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Um novo sistema está sendo desenvolvido pelo Itamaraty para que embaixadas e consulados do Brasil gerem automaticamente o documento no momento da emissão da certidão de nascimento. A informação foi confirmada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) brasileiro ao Agora Europa.
A mudança pretende adaptar o processo de registro de crianças fora do país à recém publicada lei federal brasileira, que passa a definir o CPF como documento suficiente de identificação. A apresentação do número único será obrigatória para qualquer cidadão que queira acessar serviços públicos, que incluem também os atendimentos oferecidos pelos consulados e embaixadas no Exterior. Cerca de 1,3 milhão de brasileiros residem atualmente na Europa, segundo estimativa do MRE.
De acordo com o Itamaraty, os órgãos diplomáticos têm até janeiro do próximo ano para se adaptar à nova exigência: “(…) todos os formulários públicos de solicitação de serviços, inclusive os de serviços consulares, deverão contar com o campo “CPF” como de preenchimento obrigatório no prazo de 12 meses”, reforça o Ministério.
O Itamaraty pontua ainda que, enquanto o novo sistema consultar não fica pronto, “a inscrição no CPF deverá ser realizada pelo setor consular do Posto”. O processo pode ser realizado no ato do registro de nascimento.
Embora a nova lei tenha um prazo para se tornar obrigatória, o Ministério das Relações Exteriores não informou se a atualização do sistema consular será efetivada antes de janeiro de 2023, quando encerra o período de adaptação. Atualmente, o registro de nascimento, que garante a nacionalidade brasileira aos recém-nascidos fora do território nacional, não precisa conter o número de CPF no momento da emissão do documento.
Embaixada de Dublin adota CPF para serviços
Mesmo que a mudança ainda esteja em processo de adaptação, a Embaixada do Brasil em Dublin, na capital irlandesa, já adotou o CPF como documento necessário para quem pretende solicitar qualquer atendimento consular. Mesmo recém-nascidos ou crianças que ainda não possuem o documento precisarão solicitá-lo para que tenham acesso a serviços no local, como emissão ou renovação da certidão de nascimento, assim como do passaporte.
Os cidadãos brasileiros que possuem o registro do CPF, mas não contam com o documento físico, também poderão ter acesso aos serviços da embaixada. Basta informar o número do Cadastro durante o pedido de atendimento.
Como solicitar o CPF no Exterior
O registro no Cadastro de Pessoa Física para quem mora no Exterior pode ser, atualmente, dividido em duas etapas. A primeira corresponde ao preenchimento do formulário online de solicitação do documento. Em seguida, o requerente precisa enviar o formulário preenchido para a Receita Federal do Brasil (RF) através do email [email protected]. Junto à mensagem eletrônica, é necessário anexar os seguintes documentos:
- documento de identificação;
- certidão de nascimento ou casamento;
- título de eleitor (maiores de 18 anos);
- “selfie” segurando o documento de identificação próximo ao rosto;
- menores de 16 anos devem enviar uma “selfie” do responsável legal segurando o próprio (do pai ou da mãe)documento de identificação próximo ao rosto.
O solicitante do documento não precisa comparecer a embaixadas ou consulados durante o processo. O tempo de resposta do pedido não é estimado pela Receita Federal brasileira. A RF também permite que os cidadãos brasileiros consultem online a situação do documento, assim como o andamento do pedido.