Veja como imigrantes podem solicitar o seguro-desemprego em Portugal

Um dos principais benefícios trabalhistas oferecidos por muitos governos é o seguro-desemprego. Geralmente, são valores pagos mensalmente por um determinado período quando um profissional é demitido sem justa causa. Em Portugal, esse auxílio financeiro é chamado de “subsídio de desemprego”.

Pela lei do país, imigrantes inscritos na Segurança Social e que morem no território luso possuem direito ao pagamento, desde que cumpram os requisitos legais, que são os mesmos para todos os residentes, incluindo os cidadãos portugueses. Ou seja, os critérios para concessão do benefício independem da nacionalidade do requerente, seja ele europeu ou não.

O seguro-desemprego em Portugal é destinado aos profissionais que trabalharam pelo menos 360 dias com contrato de trabalho e contribuições à Segurança Social nos últimos 24 meses. É o chamado “Prazo de Garantia”.  

A lei portuguesa ainda estabelece que o recebimento do benefício esteja condicionado a cumprir algumas regras, como o comparecimento em convocações periódicas no Centro de Emprego e comprovar que está em busca de um novo trabalho. Cada desempregado também está sujeito a realizar formações profissionais e a aceitar o emprego que for imposto pelas autoridades depois de um determinado prazo sem conseguir uma nova ocupação.

Como solicitar 

O trabalhador possui o prazo de 90 dias, a contar do dia seguinte em que o contrato de trabalho foi encerrado, para solicitar o auxílio. O primeiro passo é realizar a inscrição no Centro de Emprego mais próximo ao local de residência do profissional.

Os imigrantes precisam ainda apresentar um documento que comprove que reside regularizadamente em Portugal. Além da Autorização de Residência (AR), é aceita a Manifestação de Interesse (MI), que é o documento que atesta a entrada de um processo para obtenção da AR. 

É necessário, ainda, comprovação do desemprego, com um documento que precisa, obrigatoriamente, ser disponibilizado pela empresa em que o profissional trabalhava. Esse comprovante é chamado de “Declaração comprovativa da situação de desemprego”. O prazo para que o trabalhador receba o documento é de até cinco dias. Caso a obrigação não seja cumprida, o beneficiário pode buscar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que aplica uma multa que varia de 250 euros até 2 mil euros pelo descumprimento da normal. 

É possível agendar o atendimento para entrega da documentação no Centro de Emprego através do site IEFP ou do Portal de Atendimento SIGA. Outra opção é ir diretamente ao local, com risco de enfrentar um maior tempo de espera. O cidadão deve solicitar e preencher o “Requerimento de prestações de desemprego” para efetuar o pedido no Centro de Emprego.

A solicitação também pode ser realizada pela empresa em que o profissional trabalhava. Neste caso, os empresários possuem a possibilidade de fazer o pedido online.

Duração das parcelas

Em Portugal, a duração do auxílio depende da idade do beneficiário:

  • Menos de 30 anos: até 330 dias, com acréscimo de 30 dias para cada cinco anos trabalhados nas últimas duas décadas.
  • 30 a 40 anos: até 420 dias, com acréscimo de 30 dias para cada cinco anos trabalhados nas últimas duas décadas.
  • 40 a 50 anos: até 540 dias, com acréscimo de 45 dias para cada cinco anos trabalhados nas últimas duas décadas.
  • Mais de 50 anos: até 540 dias,  com acréscimo de 60 dias para cada cinco anos trabalhados nas últimas duas décadas.

O pagamento é mensal e efetuado através da conta bancária que consta no cadastro do cidadão. O total de dias ao qual o profissional tem direito é dividido por 30. Por exemplo: profissionais de até 30 anos que vão receber durante 330 dias terão direito a 11 parcelas, pagas ao final de cada mês.

Valores

O cálculo para saber qual o valor da prestação é complexo. A equação leva em conta o salário que o trabalhador recebia, o valor descontado para a Segurança Social e o chamado “Valor de Referência”, que corresponde à soma do que o profissional ganhou nos primeiros 12 dos últimos 14 meses. A prestação é correspondente a 65% do “Valor de Referência”.

Por regra geral, o valor mensal do seguro-desemprego em Portugal, neste ano, é de no mínimo 443,20 euros e de no máximo 1.108 euros, calculados com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS). Em 2023, o IAS deve passar de 443,20 euros para 478,70 euros. Com o aumento, as prestações do benefício serão de 478,70 euros até 1.195 euros.

Caso o residente descumpra as regras da Segurança Social durante o período de recebimento do auxílio, o requerente poderá pagar multas. Se o beneficiário não comparecer nas convocações realizadas pelo Centro de Emprego, a multa varia de 100 até 700 euros.

Também é proibido trabalhar, mesmo sem receber salário, enquanto está sendo beneficiado pelo seguro-desemprego. O descumprimento da regra resulta em uma multa de 250 euros até mil euros. Ainda, se o profissional começar a trabalhar com contrato e não avisar as autoridades, para que o apoio financeiro seja suspenso, fica impedido de receber o benefício por até dois anos. 

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