Jornalista
A partir do dia 1º de agosto, motoristas do Brasil poderão dirigir em todo o território português sem precisar converter a carteira nacional de habilitação (CNH) brasileira. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial de Portugal (DRE) e vale para todos os territórios que também integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A nova regra coloca a CNH brasileira em condição de igualdade com as permissões emitidas por países da União Europeia (UE).
Para que os documentos não precisem ser convertidos, o condutor precisa ter menos de 60 anos. A CNH também não pode ter sido emitida ou renovada há mais de 15 anos no país de origem. Também é preciso ter a idade mínima exigida pelas leis de trânsito portuguesa, que é de 18 anos. Para que o documento possa ser utilizado em Portugal, é necessário que não esteja vencido ou suspenso no Brasil.
Os condutores não precisarão mais converter a carteira de habilitação para dirigir nas seguintes categorias portuguesas: AM, A1, A2, B1, B e BE. Por outro lado, a “realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T” segue em vigor. Veja abaixo quais veículos podem ser conduzidos em cada uma dessas permissões.
Condutores que ainda desejam converter a CNH
Pelas regras vigentes, brasileiros que fixam residência em Portugal e desejam, mesmo que não seja mais obrigatório, converter a CNH brasileira para uma portuguesa, podem solicitá-la dentro do prazo máximo 2 anos após a obtenção da Autorização de Residência (AR). Após esse período, caso a conversão da CNH não tenha sido solicitada, o condutor terá de realizar também uma prova prática de direção para obter a habilitação portuguesa.
A medida, que também não impõe barreiras para quem pretende converter a CNH brasileira à portuguesa, foi inicialmente aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 15 de junho deste ano. Em seguida, o Decreto-Lei foi submetido para promulgação do presidente português, Marcelo Rabelo, que tinha o prazo de até 40 dias para sancionar a proposta de alteração do Código da Estrada luso.