
Foto: SEF / Twitter
Lisboa, Portugal.
A recusa em fazer o teste de Covid-19 nos aeroportos de Portugal passará a ser crime de desobediência e propagação de doença contagiosa. A medida vale a partir deste sábado, 1° de agosto, para cidadãos nacionais ou estrangeiros com residência em Portugal e que não tenham apresentado um teste com resultado negativo na hora do embarque.
De acordo com o Código Penal português, a pena pode ser de prisão por até um ano ou multa. A lei ainda prevê que caso o crime seja praticado em situação de alerta, contingência ou calamidade a pena é agravada em um terço. Atualmente, Lisboa e Região Metropolitana estão em estado contingência e o restante do país em alerta. Já o crime de propagar doença contagiosa tem penalidade de prisão de um a oito anos.
SEF será informado imediatamente
Em nota oficial, o Governo ressaltou como será o novo procedimento: “Caso estes se recusem afazer o teste à chegada incorre nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa, sendo notificado de imediato pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a realização do mesmo, a expensas próprias, no prazo de 48 horas, sendo desta notificação informadas as autoridades de saúde e a força de segurança territorialmente competente da área da sua residência”, explica.
Estrangeiros precisam do teste na hora do embarque
Para os cidadãos estrangeiros que realizam viagens essenciais, continua sendo obrigatória a apresentação do teste antes da viagem. O Governo reforça que o descumprimento da regra irá resultar na recusa de entrada no país: “Será recusada a entrada em território nacional de todos os passageiros que embarcarem sem o teste realizado”, assinala nota oficial.
Mudanças nas regras após recusa de passageiros
As medidas foram anunciadas depois da aprovação no Conselho de Ministros desta semana. Em coletiva de imprensa, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, destacou que se trata de uma estratégia: “Estas regras inserem-se numa estratégia sustentada para garantir saúde e segurança em agosto e assegurar caminho consiste para preparação para o reatamento da vida com maior normalidade a partir de setembro”, ressaltou o ministro.
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Recentemente, passageiros de Angola e Moçambique recusaram-se a fazer o exame na chegada em Portugal. Até então, não havia uma regra específica que obrigasse os cidadãos nacionais ou estrangeiros em viagens essenciais a realizar o teste.