Portugal vai punir quem se recusar a fazer teste de Covid-19 nos aeroportos
A recusa em fazer o teste de Covid-19 nos aeroportos de Portugal passará a ser crime de desobediência e propagação de doença contagiosa. A medida vale a partir deste sábado, 1° de agosto, para cidadãos nacionais ou estrangeiros com residência em Portugal e que não tenham apresentado um teste com resultado negativo na hora do embarque.
De acordo com o Código Penal português, a pena pode ser de prisão por até um ano ou multa. A lei ainda prevê que caso o crime seja praticado em situação de alerta, contingência ou calamidade a pena é agravada em um terço. Atualmente, Lisboa e Região Metropolitana estão em estado contingência e o restante do país em alerta. Já o crime de propagar doença contagiosa tem penalidade de prisão de um a oito anos.
SEF será informado imediatamente
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