Jornalista
“Até o final do ano”. Esse é o prazo máximo que o analista de sistemas Tiago Caires (37) está disposto a esperar pela abertura de novas vagas para reagrupamento familiar em Portugal. O brasileiro, que reside atualmente em Lisboa, já considera retornar ao Brasil caso a esposa, Claudia Viana, não consiga iniciar o processo até o final deste ano.
A última vez que ocorreu a abertura dessa modalidade de vagas para familiares de residentes em Portugal foi em 14 de outubro do ano passado. De lá para cá, já são 250 dias sem novos anúncios. Questionado pelo Agora Europa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) afirmou que, atualmente, possui “mais de 29 mil vagas livres para as várias modalidades de autorização de residência e serviços conexos”.
No momento, porém, não há possibilidade de os imigrantes solicitarem o reagrupamento familiar: “Nós chegamos aqui em dezembro [2022]. Eu consigo ligar para o SEF todos os dias. Demora, tem que ter muita persistência. Eles falam que não tem vaga. Daí eu pergunto se tem previsão e eles dizem que não. Tá complicado”, lamenta o baiano Tiago Caires.
A orientação para quem consegue falar com o SEF é ficar atento às redes sociais, pois o anúncio será feito por meio da página oficial do órgão. Ao Agora Europa, o SEF confirmou que estuda, atualmente, alocar parte das 29 mil vagas disponíveis para regularizar também os familiares dos residentes, mas nenhum prazo foi confirmado pelo governo.
Ao contrário de 2022, neste ano o SEF não abriu novos espaços para o agendamento de processos de reagrupamento familiar. No ano passado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras disponibilizou quase 38 mil vagas para a modalidade, cujos anúncios foram feitos em fevereiro, maio e outubro. Desde então, os brasileiros seguem na espera por novos horários de agendamento.
Sem a regularização, os membros familiares dos titulares Autorização de Residência [AR] não conseguem, por exemplo, firmar contratos de trabalho no território luso, o que coloca ainda mais pressão sobre o orçamento familiar dos imigrantes. A condição também dificulta o trânsito dos indocumentados dentro do bloco europeu, que garante apenas 90 dias de permanência com fins de turismo para quem possui passaporte brasileiro.
O que diz o SEF
Em resposta enviada ao Agora Europa, o SEF afirma que, no ano passado, “foram ocupadas cerca de 96 mil vagas para concessão e renovação de diversas modalidades de AR”. Destas, 9.432 foram dedicadas aos processos de reagrupamento familiar.
Muitas das vagas abertas para a modalidade em 2022 foram processadas neste ano. O SEF explica que, em 2023, “nos primeiros quatro meses, foram ocupadas mais de 109 mil vagas, sendo 10.561 para reagrupamento familiar”.
De acordo com o órgão, inúmeras medidas têm sido adotadas recentemente para minimizar as consequências da pandemia de Covid-19 como, por exemplo, a disponibilização online da renovação automática das ARs. O recurso já foi utilizado por cerca de 300 mil imigrantes residentes em Portugal. Além disso, o SEF também destaca o lançamento do modelo de concessão das autorizações para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que já garantiu a AR da CPLP a mais de 118 mil imigrantes no território luso.
Como e quem pode solicitar o reagrupamento familiar em Portugal
A abertura do processo de reagrupamento familiar deve ser agendada por telefone, pelos números: 217 155 000 e 965 903 700. O horário de atendimento vai das 8h às 20h entre segundas e sextas-feiras.
A permissão de reagrupamento familiar pode ser solicitada por membros da família de um residente que pretendam se reagrupar ao titular da AR. O pedido deve ser feito presencialmente pelo membro da família que deseja se reagrupar ou pelo titular do direito ao reagrupamento familiar.
No entanto, o membro da família deve sempre comparecer pessoalmente a uma unidade de Atendimento do SEF para coleta de dados biométricos durante o processo de solicitação. Os familiares que têm direito ao reagrupamento incluem:
- O cônjuge;
- filhos menores de idade “ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges”;
- menores de idade adotados pelo solicitante quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal [esse caso se aplica ao Brasil];
- filhos maiores de idade e solteiros, a cargo do casal ou de um dos cônjuges.