Lisboa, Portugal.
Brasileiros que desejam viajar para Portugal para turismo não precisam solicitar um visto antecipado. Caso os viajantes cumpram os requisitos de entrada no país, como ter uma passagem de volta, comprovante de hospedagem e pelo menos € 40 para cada dia de estadia, ganham um carimbo no passaporte que serve como visto. Oficialmente a autorização de permanência é chamada de “Visto Schengen” ou visto de turista, na linguagem popular.
Os cidadãos podem passar até 90 dias no território luso ou no Espaço Schengen com essa autorização. No entanto, como em qualquer outra viagem, alguns imprevistos podem ocorrer e permanecer por mais de 90 dias no solo português pode ser a única alternativa para solucioná-los. Por isso, os viajantes também têm o direito de solicitar a extensão do visto de turismo e evitar, assim, serem multados na hora de embarcar de volta para o Brasil.
Em Portugal, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é o responsável por autorizar a extensão da permanência. Segundo o órgão, são considerados motivos aceitáveis para a prorrogação da viagem:
- Razões humanitárias (Por exemplo, por doença súbita do próprio viajante ou de familiar. Deve ser apresentado um atestado médico);
- Motivos de força maior (Por exemplo, alteração de última hora do voo pela companhia aérea devido a más condições climáticas);
- Motivos pessoais sérios e graves (Por exemplo, por prolongação imprevista de transações no âmbito de uma viagem de negócios);
- Se o motivo for familiar, é preciso apresentar um comprovante do vínculo com o parente que mora no país.
De acordo com a lei portuguesa, o viajante possui o prazo máximo de 30 dias, a contar da data estipulada no carimbo da imigração para fazer o pedido. Ou seja, se o cidadão poderia permanecer no país até o dia 1º de outubro, deve entrar com o pedido de prorrogação até o dia 31 do mesmo mês. O tempo máximo de extensão do visto é de 90 dias, que totalizam 180 dias para a viagem turística.
Para a solicitação, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido;
- Comprovação dos meios de subsistência (valor em dinheiro);
- Comprovação de que dispõe de alojamento;
- Autorização para consulta do registro criminal;
- Passagem de volta para o país de origem.
Também é necessário que o cidadão tenha um documento que comprove a necessidade de estender a viagem, conforme mencionado anteriormente. No caso de menores de 16 anos ou pessoas consideradas incapazes, o pedido precisa ser apresentado pelo responsável legal.
Leia mais:
– SEF reforça número de agentes em 26 postos de atendimento aos imigrantes em Portugal
– Saiba como viajar com animais para a Europa: veja o passo a passo
– Portugal: novas regras para uso da CNH brasileira entram em vigor
O primeiro passo é marcar um horário em um posto de atendimento do SEF para apresentação dos documentos. O agendamento pode ser feito pelos telefones 217 115 000 ou 965 903 700. A marcação ocorre mediante a disponibilidade de atendimento. Na última abertura de horários, realizada no dia 4 de maio, o SEF abriu 2.890 vagas para a prorrogação. Por enquanto, não há previsão de quando novos horários sejam disponibilizados pelo SEF.
Após a marcação, o cidadão precisa ir pessoalmente até o balcão do SEF onde foi realizado o agendamento e apresentar os documentos obrigatórios. A taxa a ser paga pelo procedimento é de € 30,38. A permanência em Portugal após o fim do prazo é passível de multa, conforme a lei portuguesa. O valor é cobrado varia conforme o tempo ultrapassado:
a) De € 80 a € 160, se o período de permanência não exceder 30 dias;
b) De € 160 a € 320, se o período de permanência for superior a 30 dias mas não exceder 90 dias;
c) De € 320 a € 500, se o período de permanência for superior a 90 dias mas não exceder 180 dias;
d) De € 500 a € 700, se o período de permanência for superior a 180 dias.
Conforme o relatório anual do SEF, divulgado em junho, em 2021 foram aplicadas 10.723 multas. Destas, mais de metade (5.594) correspondem a cidadãos brasileiros, sendo a maior nacionalidade multada. Se o valor não for cobrado enquanto o viajante estiver no território, poderá ser cobrado quando deixar o país.