Espanha retoma turismo para brasileiros vacinados


A partir desta terça-feira (24), todo passageiro brasileiro que estiver completamente vacinado poderá entrar na Espanha, mesmo para fins de turismo. Todos os imunizantes aplicados no Brasil aprovados pela OMS, inclusive a Coronavac, serão aceitos para entrada. Com o comprovante de vacinação emitido no Brasil ou certificado digital de vacinação em mãos, o viajante não precisará cumprir quarentena obrigatória na chegada à Espanha.

A medida foi confirmada diretamente ao Agora Europa por meio do governo espanhol. Os órgãos de saúde do país consideram que o viajante está totalmente vacinado somente 14 dias após a aplicação da segunda dose das vacinas contra a Covid-19. O mesmo período vale para as pessoas que receberam o imunizante da Jannsen, que exige apenas uma dose.

Todos os passageiros, maiores de 12 anos, deverão apresentar um certificado de vacinação em espanhol, inglês, francês ou alemão. Segundo as regras, os viajantes vacinados não precisam de um teste negativo para Covid-19.

Na chegada à Espanha, porém, todos os passageiros deverão passar por uma fiscalização ainda no aeroporto de entrada, que prevê medição de temperatura e verificação dos documentos apresentados. E as autoridades poderão realizar um teste de antígenos se houver dúvidas sobre o estado de saúde do viajante.  

Além disso, todos deverão preencher um formulário de controle de saúde antes de embarcar. O documento está disponível na página www.spth.gob.es Depois de completo, é emitido um código QR, que deverá ser apresentado tanto no momento do embarque como na chegada ao território. Os passageiros em trânsito internacional estão isentos de passar pelo controle de saúde, mas também devem obter o código QR.

Entrada de passageiros não vacinados

Os passageiros não vacinados, que tiveram a doença, podem entrar se apresentarem um certificado de recuperação quando aterrisarem em território espanhol, desde que a realização do primeiro teste positivo tenha sido feito há mais de 11 dias.  O certificado deve ser traduzido ao espanhol, inglês, francês ou alemão.

Já os viajantes não vacinados e que não tiveram a Covid-19, devem fazer um teste de diagnóstico para entrar na Espanha. Entre os testes aceitos estão o PCR (cuja amostra deve ser colhida, no máximo, 72 horas antes do desembarque na Espanha) e de antígenos (o material deve ser colhido com, no máximo, 48 horas antes da chegada ao país). Os testes devem ser traduzidos para o espanhol ou inglês.

https://twitter.com/EmbEspBrasil/status/1429931918376722437

Quem pode entrar, mesmo sem vacinação completa

– Espanhóis e outros residentes na União Europeia, quem tem passaporte válido;

 – Cônjuges ou parceiros com uniões estáveis de cidadãos espanhóis e residentes na União Europeia e no Espaço Econômico Europeu, que tenham documentação que comprove a relação afetiva, como a certidão de casamento ou da união estável (todos os certificados brasileiros deverão ser apostilados em cartório e não precisam de tradução. Já os documentos de um país da UE não exigem apostila de Haia);

– Filhos  de cidadãos espanhóis ou residentes na União Europeia, menores de 21 anos, com vínculo familiar comprovado no livro de família espanhol, na certidão de nascimento ou que tenham passaporte de cidadão europeu.  (todos os certificados brasileiros deverão ser apostilados em cartório e não precisam de tradução. Já os documentos de um país da UE não exigem apostila de Haia);

– Residentes ordinários em Espanha, em outros países da União Europeia, em Estados associados do Espaço Schengen. Ou ainda residentes em Andorra, Mônaco, Vaticano ou San Marinho, com cartão de residência válido;

– Titulares de um visto válido de longa duração, emitido por um Estado Membro ou Estado Schengen Associado;

– Profissionais que realizam transporte pessoal, marítimo e aeronáutico, necessário ao exercício das atividades de transporte aéreo, devidamente credenciados;

– Pessoal diplomático e consular, de organizações internacionais, militares, da proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício das suas funções. Todos devem obter uma autorização por meio de seu Consulado;

– Estudantes em um país da União Europeia ou Estado Schengen associado, com correspondente autorização ou visto de estadia de longa duração, com entrada durante o ano letivo ou nos 15 dias anteriores. Se o destino for a Espanha, com duração de estudos de até 90 dias, o passageiro deve comprovar que os estudos são realizados em um centro de ensino autorizado na Espanha,

– Trabalhadores altamente qualificados, cujo trabalho é necessário e não pode ser adiado ou executado à distância;

– Pessoas que viajem por motivos imperativos, humanitários ou de força maior devidamente comprovados por documentação oficial.  

As autoridades destacam que casais de europeus não registrados e parentes de brasileiros, com autorização de residência na Espanha, ainda não podem entrar no país, a não ser que estejam vacinados. Todos os passageiros que entrarem na União Europeia pela Espanha, com destino para algum país fora da área Schengen, devem permanecer na área internacional do aeroporto. As viagens para outros países da zona Schengen só são permitidas aos vacinados ou às pessoas incluídas nas categorias acima descritas.

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