Espanha: proposta de lei define que sexo sem consentimento é estupro

A lei do “Solo sí es sí” garante a proteção integral do direito à liberdade sexual e a erradicação de todo tipo de violência sexual. Foto: Canva


O Conselho de Ministros espanhol aprovou, nesta terça-feira (6), uma proposta de lei que facilita a comprovação de casos de estupro no país. Se for aprovado também pelo parlamento e senado, todas as condutas sexuais realizadas sem consentimento da vítima serão consideradas agressão sexual.

Com a nova legislação, os crimes de estupro não ficarão restritos apenas aos casos que acontecem com o uso de violência ou intimidação, como a lei determina atualmente, mas irá considerar que a gravidade do ato ocorre porque não houve o consentimento explícito da vítima, independente do meio utilizado para consegui-lo. A mesma proposta elimina a distinção legal entre abuso e agressão sexual.

O governo classificou a iniciativa como “feminista” e destacou que foi inspirada na Convenção de Istambul, um tratado internacional para eliminação da violência contra as mulheres. A proposta foi do Ministério de Igualdade e Justiça. Popularmente, a iniciativa ficou conhecida na Espanha como lei do“Sólo sí es sí” (Só sim é sim, em tradução literal).

Segundo Irene Montero, ministra da Igualdade, a nova legislação busca esclarecer que o silêncio ou a passividade não significam, necessariamente, consentimento da mulher. O propósito é deixar claro que a vítima estará protegida legalmente quando não consente com o ato sexual e não apenas quando mostra claramente sua oposição.

Segundo o texto da proposta de lei, desta forma, evita-se deixar indefesas as mulheres que, por motivos diversos, não expressam abertamente sua oposição aos atos de natureza sexual em que estão envolvidas. “Nenhuma mulher estará só”, garantiu a ministra.

Penas

Conforme o governo espanhol, a legislação proposta opta por um sistema penal progressivo, proporcional à gravidade, para dar uma resposta penal adequada à multiplicidade de circunstâncias que possam ocorrer. Embora as condutas classificadas antes da mudança, como abusos e agressões sexuais, estejam agrupadas no mesmo crime, a nova configuração não implica redução ou aumento da pena atualmente prevista para esses crimes. A aplicação das penas vai desde multa até 12 anos de prisão. A penalidade máxima pode ser de 15 anos, caso o crime tenha qualificadoras.

O texto ainda consagra o direito à assistência integral especializada (psicológica, social, legal e trabalhista) a todas as vítimas de violência sexual, independentemente de sua orientação sexual, idade, raça ou origem étnica, bem como de sua situação administrativa no país, no caso de imigrantes.

As vítimas de violência sexual também terão direito a indenização. Os valores serão definidos de acordo com os danos físicos e psicológicos sofridos pela vítima, a perda de oportunidades educacionais ou de trabalho, assim como os danos materiais, sociais ou perda de renda sofrida pela agressão cometida. A indenização será paga pela pessoa que foi civil ou criminalmente considerada responsável.

Além disso, as administrações públicas podem estabelecer ajudas complementares às vítimas que não encontrem uma resposta adequada na rede existente de recursos de atendimento e recuperação. Outra proposta é a criação de centros de atendimento 24 horas para as vítimas de violência sexual.

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